Dúvidas
Por que a Prefeitura de Manaus criou o sistema de cadastro para a meia
passagem?
O Cadastro da Meia Passagem foi iniciado no dia 1° de julho de 2009,
conforme determinação do Decreto Municipal 0189, com o objetivo de
evitar fraudes no sistema da meia passagem e garantir o benefício somente
para os verdadeiros estudantes.
Na primeira fase, o cadastro foi realizado em duas fases:
a) cadastro das escolas
b) cadastro dos estudantes, com os seguintes procedimentos:
- Do dia 1° a 18 de julho de 2009, as instituições de ensino
declararam informações sobre seu funcionamento, em um cadastro
específico, via internet.
- A partir do dia 18 de julho os estudantes também tiveram que fornecer
dados verídicos sobre sua vida escolar, fazendo o cadastro via internet
(http://estudantes.manaus.am.gov.br).
- Todo estudante cadastrado teve que aguardar a escola confirmar se ele
é, de fato, aluno daquela instituição citada (essa
confirmação ocorreu a partir do cruzamento das
informações escola X aluno).
- Após a comprovação (aprovação ou
validação do cadastro), o aluno estará autoirizado a usar
seu Cartão PassaFácil e comprar os créditos para
usá-los no transporte coletivo.
Quem foi roubado ou perdeu o documento, o que deve fazer?
- Solicitar o bloqueio do cartão pelo site www.sinetram.com.br, pelo telefone 992) 2123-0700
ou whatsapp (92) 98444-4412.
- Fazer o agendamento no site: www.sinetram.com.br/agendamento.
- No dia e horário agendado, o solicitante deve estar munido de RG e CPF (originais) e pagar uma
taxa de R$ 15,00;
- Em caso de menor de idade, é necessário ir acompanhado dos pais, avós ou responsável legal;
- Não é necessário apresentar Boletim de Ocorrência.
Passe Livre Estudantil
Trata-se de mais um benefício, para garantir o acesso, de estudantes do ensino infantil,
fundamental e médio da rede pública estadual e municipal de ensino. Não será necessário,
que o aluno realize nenhum tipo de cadastro, basta ficar atento ao início das aulas presencias
e consultar por meio do CPF no site estudantes.manaus.am.gov.br, se foi comtemplado com o benefício.
Quais são as regras para estar apto ao benefício?
a) A principal prerrogativa é morar a mais de 1 km da escola em que está matriculado. Com isso, o
benefício estará garantido e pelo próprio sistema o aluno será informado se terá direito ao benefício
b) De acordo com o decreto municipal nº 5.239, publicado em 26/01/22, serão fornecidos até 44 passes livres mensais,
de acordo com os dias úteis daquele mês, via cartão eletrônico e estes não serão cumulativos. Caso a cota mensal não seja
utilizada integralmente, no mês seguinte, o saldo inicial será complementado até o limite de 44 passagens.
C) No caso de a cota mensal ser integralmente utilizada, o aluno terá direito a mais 16 créditos mensais, para realizar
atividades extra curriculares e para adquiri-los deverá pagar o valor correspondente à metade da tarifa pública básica.
A utilização do cartão eletrônico pelos estudantes é obrigatória e exclusiva para uso no sistema de transporte público de Manaus,
sendo vedado o pagamento em dinheiro direto na catraca dos ônibus. As Instituições de ensino deverão enviar à Prefeitura de Manaus,
o cadastro, sempre atualizado dos alunos e alunas matriculados.
O que pode acarretar na perda da gratuidade?
Perderá o direito ao passe livre estudantil, segundo o Decreto:
a) o uso indevido do benefício (por terceiros);
b) evasão escolar;
c) falecimento;
d) desistência ou trancamento de matrícula;
e) Beneficiários de outros programas como os destinados a idosos e a pessoas com deficiência estão excluídos do passe livre;
f) Caso a residência do estudante esteja a menos de um quilômetro de distância da escola.