Dúvidas

Por que a Prefeitura de Manaus criou o sistema de cadastro para a meia passagem?

O Cadastro da Meia Passagem foi iniciado no dia 1° de julho de 2009, conforme determinação do Decreto Municipal 0189, com o objetivo de evitar fraudes no sistema da meia passagem e garantir o benefício somente para os verdadeiros estudantes.

Na primeira fase, o cadastro foi realizado em duas fases:

a) cadastro das escolas

b) cadastro dos estudantes, com os seguintes procedimentos:

- Do dia 1° a 18 de julho de 2009, as instituições de ensino declararam informações sobre seu funcionamento, em um cadastro específico, via internet.

- A partir do dia 18 de julho os estudantes também tiveram que fornecer dados verídicos sobre sua vida escolar, fazendo o cadastro via internet (http://estudantes.manaus.am.gov.br).

- Todo estudante cadastrado teve que aguardar a escola confirmar se ele é, de fato, aluno daquela instituição citada (essa confirmação ocorreu a partir do cruzamento das informações escola X aluno).

- Após a comprovação (aprovação ou validação do cadastro), o aluno estará autoirizado a usar seu Cartão PassaFácil e comprar os créditos para usá-los no transporte coletivo.

Quem foi roubado ou perdeu o documento, o que deve fazer?

- Solicitar o bloqueio do cartão pelo site www.sinetram.com.br, pelo telefone 992) 2123-0700 ou whatsapp (92) 98444-4412.

- Fazer o agendamento no site: www.sinetram.com.br/agendamento.

- No dia e horário agendado, o solicitante deve estar munido de RG e CPF (originais) e pagar uma taxa de R$ 15,00;

- Em caso de menor de idade, é necessário ir acompanhado dos pais, avós ou responsável legal; - Não é necessário apresentar Boletim de Ocorrência.

Passe Livre Estudantil

Trata-se de mais um benefício, para garantir o acesso, de estudantes do ensino infantil, fundamental e médio da rede pública estadual e municipal de ensino. Não será necessário, que o aluno realize nenhum tipo de cadastro, basta ficar atento ao início das aulas presencias e consultar por meio do CPF no site estudantes.manaus.am.gov.br, se foi comtemplado com o benefício.

Quais são as regras para estar apto ao benefício?

a) A principal prerrogativa é morar a mais de 1 km da escola em que está matriculado. Com isso, o benefício estará garantido e pelo próprio sistema o aluno será informado se terá direito ao benefício

b) De acordo com o decreto municipal nº 5.239, publicado em 26/01/22, serão fornecidos até 44 passes livres mensais, de acordo com os dias úteis daquele mês, via cartão eletrônico e estes não serão cumulativos. Caso a cota mensal não seja utilizada integralmente, no mês seguinte, o saldo inicial será complementado até o limite de 44 passagens.

C) No caso de a cota mensal ser integralmente utilizada, o aluno terá direito a mais 16 créditos mensais, para realizar atividades extra curriculares e para adquiri-los deverá pagar o valor correspondente à metade da tarifa pública básica.

A utilização do cartão eletrônico pelos estudantes é obrigatória e exclusiva para uso no sistema de transporte público de Manaus, sendo vedado o pagamento em dinheiro direto na catraca dos ônibus. As Instituições de ensino deverão enviar à Prefeitura de Manaus, o cadastro, sempre atualizado dos alunos e alunas matriculados.

O que pode acarretar na perda da gratuidade?

Perderá o direito ao passe livre estudantil, segundo o Decreto:

a) o uso indevido do benefício (por terceiros);

b) evasão escolar;

c) falecimento;

d) desistência ou trancamento de matrícula;

e) Beneficiários de outros programas como os destinados a idosos e a pessoas com deficiência estão excluídos do passe livre;

f) Caso a residência do estudante esteja a menos de um quilômetro de distância da escola.